Perguntas Frequentes

1. O QUE É FLUI-AR?

O FLUI-AR é uma válvula que foi desenvolvida com a única finalidade de eliminar o ar excedente na tubulação de água. Instalado no cavalete e junto ao hidrômetro, permitirá que o ar seja eliminado antes que seja registrado como água consumida. A válvula FLUI-AR não economiza água, apenas elimina o ar  existente na tubulação, proporcionando uma leitura verdadeira do seu hidrômetro, e permite a economia em metros cúbicos de água registrados, com reflexo financeiro na sua conta de água e esgoto.

2. QUAIS OS MOTIVOS QUE EXPLICAM A EXISTÊNCIA DE AR NA TUBULAÇÃO DE ÁGUA?

Diversas são as razões que provocam a formação de bolsas de ar na tubulação da rede pública de água, mas basicamente isso ocorre quando os canos são esvaziados e, por conseqüência, preenchidos por ar. Quando ocorre o retorno na vazão de água, esse ar, sem ter por onde evacuar, é empurrado para os pontos de saída, ou seja, a torneira dos consumidores, passando, antes e inevitavelmente, pelo hidrômetro.

Podemos citar três situações onde o ar está presente nos canos de água:    •Corte no fornecimento de água por razões de racionamento ou manutenção de rede;    •Fechamento de adutoras para manutenção; e,    •Uso de pressão para fazer a água atingir os pontos mais elevados da cidade.

3. É POSSÍVEL PERCEBER QUANDO OCORRE AR NA TUBULAÇÃO DE ÁGUA?

Na maioria das vezes não. Mas quando há interrupção no fornecimento, é possível fazer-se um teste simples: enquanto a água não retorna, abra uma torneira direta da rua (não de caixa d´água) e você sentirá a passagem do ar pela torneira seca. Da mesma forma, quando a água está retornando, você perceberá que a água jorrará em “jatos” intermitentes. Isso é força do ar que está sendo empurrado de dentro para fora das tubulações. E você está pagando por ele, indevidamente.

4. POR QUÊ ESSE AR ENCARECE NOSSAS CONTAS DE ÁGUA?

O ar presente na tubulação, ao ser empurrado pela água, entra nas edificações através do “kit cavalete”, e é registrado pelo hidrômetro (medidor de água) como se fosse água consumida, uma vez que esses aparelhos são muito sensíveis, a ponto de não diferenciar água e ar na contagem de metros cúbicos consumidos.

O Ar, como sendo mais leve que a água, gira o Hidrômetro 16 vezes mais rápido, do que se estivesse com água.

5. AS CONCESSIONÁRIAS DE ÁGUA E ESGOTO NÃO SABEM DA EXISTÊNCIA DE AR NAS TUBULAÇÕES?

Tanto sabem que as próprias concessionárias instalam válvulas tipo ventosas ou purgadoras de ar ao longo da tubulação, sendo, porém insuficientes para eliminar o problema. Também já houve diversas matérias na imprensa escrita e televisada sobre este tema, comprovando que o consumidor paga pelo que não consome, ou seja, pelo ar.

6. COMO O FLUI-AR RESOLVE ESSE PROBLEMA?

A válvula FLUI-AR é fabricada com metal tratado (material atóxico) e, instalada antes do hidrômetro, permite a evasão de até 87% do ar inserido na tubulação antes que ele venha a ser registrado como água consumida, conforme atestado pelo laudo do IPT disponível no site. Isso permitirá que você pague, justamente, somente pela água.

7. QUAL É A ECONOMIA AFERIDA COM O USO DO FLUI-AR?

Dependendo da incidência dos fatores já mencionados, que originam esse ar na tubulação, a economia é facilmente percebida. Nosso compromisso de economia é de 10% (Dez por cento) no mínimo, porém registramos diversos casos de economia acima de 50% (cinqüenta por cento).

8. É POSSÍVEL ELIMINAR 100% DO AR NA TUBULAÇÃO OU OFERECER-SE GARANTIAS DE ECONOMIAS DE ATÉ 50% NA CONTAS DE ÁGUA?

Não há, disponível no mercado, nenhum válvula que comprovadamente elimine 100% do ar existente na tubulação de água, sendo que o melhor índice de eficiência pertence ao FLUI-AR, daí possuirmos as apreciações favoráveis do INMETRO e do IPT. Também é impossível garantir-se enormes reduções na conta de água, uma vez que em cada região a válvula comportar-se-á de forma diferente de outra, pois os motivos que levam à formação de bolsas de ar também ocorrem de forma totalmente diversas de um local para outra. Há regiões onde há muita falta de água, outra não, e há regiões elevadas onde há muito ar comprimido na rede, enquanto em regiões de baixada esse fenômeno não ocorre. Claro que poderemos registrar economias acima de 50% em alguns casos, porém não poderíamos jamais admitir isso como regra. Nesses casos, comemoramos com nossos clientes um resultado bem acima de nosso compromisso de 10% de economia.

9. É POSSÍVEL QUE OCORRA AUMENTO NO VALOR DA CONTA DE ÁGUA MESMO APÓS A INSTALAÇÃO DO FLUI-AR?

Sim, é possível, desde que ocorra um dos seguintes fatos:

•Reajuste no preço do metro cúbico de água (esses preços são administrados pela ANA – Agência Nacional de Águas), o que ocorre anualmente, e entre Junho e Agosto;   •Aumento do consumo real de água pelo consumidor, como por exemplo, uma obra realizada no imóvel, ou aumento no número de unidades ocupadas em um condomínio;   •Substituição de hidrômetro pela concessionária de água – temos acompanhado vários casos onde houve aumento no consumo registrado após a troca de medidores;   •Vazamentos dentro do imóvel, imperceptíveis ou não;   •Equívocos de leitura do hidrômetro pela Concessionária (é sempre aconselhável estabelecer médias históricas de consumo para efeito comparativo)

10. É VERDADEIRA A AFIRMAÇÃO DE QUE O AR EXISTENTE DENTRO DA TUBULAÇÃO PREDIAL (APÓS O HIDRÔMETRO) RETORNA QUANDO A REDE PÚBLICA É FECHADA, FAZENDO O HIDRÔMETRO GIRAR AO CONTRÁRIO E ANULANDO O EFEITO DO AR NA CONTA DO CONSUMIDOR?

Não é verdadeira tal afirmação, por uma simples razão: mesmo que o hidrômetro rode ao inverso, o ar que retorna do imóvel, contido em poucos metros de tubulação e de uma pequena bitola (em média de ¾”) é de uma quantidade infinitamente menor que o que vem empurrado pela rede da rua, que é acumulado por quilômetros e em tubulações de grandes bitolas. Pela lógica, sempre entrará muitíssimo mais ar do que poderá sair.

11. E QUANTO Á LEGALIDADE DO USO DO FLUI-AR?

O uso do FLUI-AR está totalmente amparado pela legislação vigente, desde a Lei Magna (Constituição Federal), passando pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078) e até pela Portaria nº 246 do INMETRO (item 9.4), que exige apreciação deste órgão para aparatos instalados junto aos hidrômetros. Todos os laudos estão amplamente comentados e poderão ser visualizados, na íntegra, no link Laudos e Aprovações, neste site.

12. EXISTEM OUTRAS MARCAS DE ELIMINADORES DE AR QUE POSSUAM APRECIAÇÃO DO INMETRO?

Até a presente data, que consta da homepage deste site, o FLUI-AR é a única a possuir o laudo de apreciação com resultado satisfatório do INMETRO, o que lhe proporciona amparo legal para sua instalação e uso.

13. AS CONCESSIONÁRIAS DE ÁGUA PODEM QUESTIONAR O USO DESTE TIPO DE VÁLVULA ELIMINADORA DE AR?

Por tratar-se de assunto polêmico, cada concessionária vem agindo de forma diferente em relação à matéria, inclusive a mesma concessionária agindo de forma diferente em cidades onde atua. A potabilidade da água é responsabilidade direta das empresas fornecedoras de água, as quais também prezam pela ausência de vazamentos e pelo perfeito funcionamento dos hidrômetros. Dessa forma, não permitem quaisquer intervenções nos “kit cavaletes” que venham a permitir vazamentos ou contaminações da água encanada. A instalação do FLUI-AR é permitida, portanto, devido justamente ao atendimento da Portaria 246/00 do INMETRO e às apreciações satisfatórias do IPT e do L.A. Falcão Bauer. Qualquer tentativa de impedir a sua utilização é claro abuso de direito e facilmente questionável na justiça.

Naturalmente, os produtos disponíveis no mercado que não atendam, de forma comprovada, a legislação vigente (através de laudos verídicos com conclusões satisfatórias das Instituições exigidas por lei e outros igualmente idôneas), devem ter sua comercialização controlada e até impedida até se adequarem à norma posta. Esse trabalho, sim, é mérito das concessionárias de água e estarão no pleno exercício de direito ao realizá-lo.